O consórcio é uma excelente opção para quem deseja adquirir um bem ou serviço de forma planejada, sem juros, e com parcelas que cabem no bolso. No entanto, ao ser contemplado, muitos consorciados têm uma dúvida importante: sou obrigado a utilizar o crédito imediatamente? A resposta é não. Quando você é contemplado, você tem total liberdade para decidir quando usar o crédito. Neste artigo, vamos explorar essa flexibilidade e como ela pode te beneficiar.
Ao ser contemplado em um consórcio, você não é obrigado a utilizar o crédito de imediato. A decisão sobre quando usá-lo fica totalmente a seu critério, e você pode escolher o momento que melhor se adequar às suas necessidades. O prazo para usar o crédito vai até o encerramento do grupo, o que pode ocorrer anos após a sua contemplação. Esse tempo adicional te oferece a oportunidade de analisar melhor suas opções, planejar a aquisição do bem ou serviço e decidir com calma qual fornecedor ou prestador de serviço contratar.
Algo importante a ser considerado é que o valor do crédito no consórcio não é fixo. Ele sofre correção ao longo do tempo, o que significa que o valor disponível na data da sua contemplação pode ser diferente quando você decidir usá-lo. Por exemplo, se o crédito foi de R$ 50 mil na data da sua contemplação, mas você decidir utilizá-lo um ano depois, o valor disponível será o original de R$ 50 mil, mas com a correção financeira aplicada.
Ou seja, se o crédito foi corrigido e passou para R$ 55 mil após um ano, você ainda terá direito ao valor inicial de R$ 50 mil, acrescido dos rendimentos financeiros acumulados durante o período. Essa correção é feita para garantir que o poder de compra não seja perdido devido à inflação ou à variação de preços do mercado.
Após ser contemplado, o valor do crédito deixa de ser corrigido conforme os índices estabelecidos no contrato e passa a gerar rendimentos financeiros. Esses rendimentos são calculados com base nas opções de aplicação definidas pelo grupo de consórcio, em conformidade com as normas do Banco Central.
Os rendimentos são aplicados a partir da data da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de sua contemplação e continuam até o momento em que você utiliza o crédito. Por exemplo, se você for contemplado com R$ 50 mil e decidir usar esse crédito seis meses depois, você receberá o valor inicial mais os rendimentos financeiros gerados durante esse período. Esse rendimento pode representar uma boa quantidade de dinheiro, dependendo da política de investimento adotada pelo grupo.
Se você não quiser mais utilizar o crédito para a compra do bem ou serviço para o qual se inscreveu no consórcio, existe uma solução: você pode retirar o valor do crédito em dinheiro, desde que tenha quitado todo o saldo devedor do consórcio e aguardado 180 dias após a sua contemplação. Este prazo permite que você faça a retirada sem comprometer o processo de contemplação.
Outro ponto a ser observado é que, caso o grupo de consórcio seja encerrado antes de você utilizar o crédito, você ainda terá o direito de retirar o valor em dinheiro, desde que tenha quitado sua dívida.
Portanto, se você foi contemplado, tenha tranquilidade: você pode aproveitar o tempo e utilizar o crédito quando estiver pronto, com a certeza de que poderá escolher com calma o bem ou serviço que deseja adquirir. E, caso mude de ideia ou precise do valor em dinheiro, tem essa opção disponível, respeitando os prazos e condições do contrato.