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Sou obrigado a usar o crédito ao ser contemplado no consórcio?

O consórcio é uma excelente opção para quem deseja adquirir um bem ou serviço de forma planejada, sem juros, e com parcelas que cabem no bolso. No entanto, ao ser contemplado, muitos consorciados têm uma dúvida importante: sou obrigado a utilizar o crédito imediatamente? A resposta é não. Quando você é contemplado, você tem total liberdade para decidir quando usar o crédito. Neste artigo, vamos explorar essa flexibilidade e como ela pode te beneficiar.

Quando Posso Utilizar o Crédito Após a Contemplação?

Ao ser contemplado em um consórcio, você não é obrigado a utilizar o crédito de imediato. A decisão sobre quando usá-lo fica totalmente a seu critério, e você pode escolher o momento que melhor se adequar às suas necessidades. O prazo para usar o crédito vai até o encerramento do grupo, o que pode ocorrer anos após a sua contemplação. Esse tempo adicional te oferece a oportunidade de analisar melhor suas opções, planejar a aquisição do bem ou serviço e decidir com calma qual fornecedor ou prestador de serviço contratar.

Como Funciona a Correção do Valor do Crédito?

Algo importante a ser considerado é que o valor do crédito no consórcio não é fixo. Ele sofre correção ao longo do tempo, o que significa que o valor disponível na data da sua contemplação pode ser diferente quando você decidir usá-lo. Por exemplo, se o crédito foi de R$ 50 mil na data da sua contemplação, mas você decidir utilizá-lo um ano depois, o valor disponível será o original de R$ 50 mil, mas com a correção financeira aplicada.

Ou seja, se o crédito foi corrigido e passou para R$ 55 mil após um ano, você ainda terá direito ao valor inicial de R$ 50 mil, acrescido dos rendimentos financeiros acumulados durante o período. Essa correção é feita para garantir que o poder de compra não seja perdido devido à inflação ou à variação de preços do mercado.

Rendimentos Financeiros: Como Funcionam?

Após ser contemplado, o valor do crédito deixa de ser corrigido conforme os índices estabelecidos no contrato e passa a gerar rendimentos financeiros. Esses rendimentos são calculados com base nas opções de aplicação definidas pelo grupo de consórcio, em conformidade com as normas do Banco Central.

Os rendimentos são aplicados a partir da data da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de sua contemplação e continuam até o momento em que você utiliza o crédito. Por exemplo, se você for contemplado com R$ 50 mil e decidir usar esse crédito seis meses depois, você receberá o valor inicial mais os rendimentos financeiros gerados durante esse período. Esse rendimento pode representar uma boa quantidade de dinheiro, dependendo da política de investimento adotada pelo grupo.

E Se Eu Não Quiser Usar o Crédito Para Comprar o Bem ou Serviço?

Se você não quiser mais utilizar o crédito para a compra do bem ou serviço para o qual se inscreveu no consórcio, existe uma solução: você pode retirar o valor do crédito em dinheiro, desde que tenha quitado todo o saldo devedor do consórcio e aguardado 180 dias após a sua contemplação. Este prazo permite que você faça a retirada sem comprometer o processo de contemplação.

Outro ponto a ser observado é que, caso o grupo de consórcio seja encerrado antes de você utilizar o crédito, você ainda terá o direito de retirar o valor em dinheiro, desde que tenha quitado sua dívida.

 

Portanto, se você foi contemplado, tenha tranquilidade: você pode aproveitar o tempo e utilizar o crédito quando estiver pronto, com a certeza de que poderá escolher com calma o bem ou serviço que deseja adquirir. E, caso mude de ideia ou precise do valor em dinheiro, tem essa opção disponível, respeitando os prazos e condições do contrato.

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