O consórcio é uma modalidade de compra que pode ser descrita como "a arte de poupar em grupo". Nesse modelo, diversas pessoas se unem para formar um fundo coletivo que será utilizado para a aquisição de bens ou serviços desejados. No entanto, como o consórcio envolve o autofinanciamento dos participantes, ou seja, o dinheiro utilizado nas contemplações vem diretamente das contribuições dos consorciados, é essencial garantir que todos cumpram suas obrigações financeiras. É nesse contexto que as garantias no consórcio desempenham um papel fundamental, e é sobre isso que vamos falar neste post.
Em um consórcio, os recursos para as contemplações (o crédito liberado para compra do bem ou serviço) vêm das contribuições dos consorciados, e não de um fundo externo ou financiamento bancário. Isso significa que, se algum participante deixar de pagar suas parcelas, o grupo pode enfrentar dificuldades para manter o fluxo financeiro necessário para contemplar todos os participantes conforme o prometido.
A administradora do consórcio é a responsável pela saúde financeira do grupo, garantindo que todos os consorciados cumpram suas obrigações financeiras. Mas como garantir que o grupo não seja prejudicado caso alguém se torne inadimplente?
É aí que entram as garantias. Elas são medidas de segurança que visam proteger o grupo em caso de inadimplência. Quando um consorciado é contemplado (seja por sorteio ou lance), ele tem direito a utilizar o crédito para adquirir o bem ou serviço desejado, mas, para que esse crédito seja disponibilizado com segurança, a administradora exige que o consorciado apresente uma garantia.
As garantias no consórcio têm o objetivo de cobrir o saldo devedor do consorciado caso ele se torne inadimplente. Se o consorciado não pagar as parcelas após ser contemplado, a administradora pode executar a garantia para garantir que o valor do crédito será pago, preservando o direito dos outros participantes do grupo.
Caso a garantia seja executada, a administradora tomará posse do bem dado como garantia e providenciará a sua venda. O valor arrecadado com a venda será utilizado para quitar o saldo devedor do consorciado, incluindo as despesas decorrentes da cobrança. Se o valor obtido com a venda do bem for superior ao saldo devedor, a diferença será devolvida ao consorciado. No entanto, se o valor da venda não for suficiente para cobrir o saldo devedor, o consorciado ainda será responsável pela diferença.
As garantias podem variar de acordo com o tipo de consórcio e o que está estabelecido no contrato. A principal garantia é sempre o próprio bem adquirido com o crédito do consórcio. Esse bem fica alienado à administradora até que o saldo devedor seja totalmente quitado.
No caso de consórcios de imóveis, a administradora pode aceitar outro imóvel como garantia, desde que tenha um valor suficiente para cobrir o saldo devedor do consorciado contemplado. Já em consórcios de serviços, o consorciado pode ser solicitado a apresentar uma garantia adicional, como um bem de valor correspondente ou um fiador.
Além disso, a administradora pode exigir garantias complementares — ou seja, um outro bem ou um fiador — se previsto no contrato e se proporcional ao saldo devedor.
As garantias são importantes para garantir a segurança de todos os participantes, mas também é fundamental que o consórcio seja gerido por uma administradora confiável. As administradoras de consórcios têm a responsabilidade de assegurar que o grupo funcione de forma transparente e eficaz, cuidando para que todos os direitos dos consorciados sejam respeitados.
É por isso que todas as administradoras de consórcios devem ser autorizadas pelo Banco Central (BC), que regula e fiscaliza a atividade. Apenas as administradoras autorizadas têm a competência legal para administrar os grupos de consórcio e garantir o cumprimento das normas estabelecidas, proporcionando maior segurança para os participantes.