No consórcio, o pagamento pontual das parcelas é essencial para garantir o bom funcionamento do grupo. A administradora utiliza o valor arrecadado com as contribuições para realizar as contemplações e viabilizar os sonhos de todos os participantes. Porém, o não pagamento das parcelas pode causar sérios problemas, principalmente para aqueles que já foram contemplados e utilizam o crédito. Se você foi contemplado e está com a parcela atrasada, fique atento: isso pode comprometer o seu sonho e afetar o grupo como um todo.
Antes da contemplação, o consorciado é um credor, ou seja, ele tem a expectativa de ser contemplado com o crédito. Se ele deixar de pagar as parcelas, estará impedido de participar dos sorteios e lances, não podendo acessar o crédito a que tem direito.
Após a contemplação, quando o consorciado já utilizou o crédito para adquirir o bem ou serviço, o cenário muda. Agora, ele se torna um devedor. Ou seja, o consorciado contemplado que não paga suas parcelas prejudica o grupo, pois ele já utilizou o dinheiro arrecadado pelos outros participantes e tem a obrigação de quitar sua dívida para que os demais membros possam ser contemplados também.
Se o consorciado contemplado se tornar inadimplente, há um risco de retomada do bem adquirido. A administradora pode tomar as medidas necessárias para recuperar o crédito do grupo.
Bens móveis: Caso o consorciado tenha adquirido um bem móvel (como veículos, por exemplo), a administradora pode iniciar uma Ação de Busca e Apreensão.
Bens imóveis: Para bens imóveis, o processo de retomada é geralmente feito de forma extrajudicial.
Após a retomada do bem, a administradora providenciará sua venda. O valor obtido com a venda será utilizado para abater o saldo devedor, incluindo todas as despesas relacionadas à cobrança. Caso o valor da venda do bem seja maior que o saldo devedor, a diferença será devolvida ao consorciado. Se o valor arrecadado não for suficiente para quitar a dívida, o consorciado continuará responsável pela diferença.
Se você está com parcelas em atraso, a primeira coisa que deve fazer é entrar em contato com a administradora do consórcio o mais rápido possível. É importante tentar regularizar sua situação e quitar as pendências.
No entanto, é importante entender que a administradora nem sempre aceitará qualquer proposta de pagamento apresentada pelo consorciado inadimplente. A administradora precisa avaliar a situação e decidir o que é viável, levando em consideração os interesses do grupo. Ou seja, a administradora deve garantir que a solução proposta seja justa para todos os participantes e que não prejudique o equilíbrio financeiro do grupo.
O consórcio funciona com recursos dos próprios participantes, ou seja, todo o valor arrecadado pelas parcelas paga pelos consorciados é utilizado para contemplar os membros. Portanto, o pagamento das parcelas em dia é fundamental para que o grupo continue saudável financeiramente e todos possam ser contemplados de acordo com as regras.
A administradora, responsável pela organização e administração do consórcio, tem a obrigação de zelar pela saúde financeira do grupo, assegurando que as contemplações sejam realizadas conforme o planejamento. Para isso, ela cobra uma taxa de administração, e parte do seu trabalho é garantir que todos cumpram com suas obrigações.
Se você foi contemplado e está com parcelas em atraso, entre em contato imediatamente com a administradora para tentar regularizar sua situação. Lembre-se de que o consórcio é um sistema coletivo, e a boa saúde financeira do grupo depende da colaboração de todos.