Ao aderir a um consórcio, você assume o compromisso de contribuir mensalmente com uma parcela para a formação de um fundo comum, destinado à compra de bens ou serviços. No entanto, além dessa contribuição, em alguns casos, a administradora pode cobrar um valor adicional, destinado ao chamado "fundo de reserva". Mas afinal, o que é esse fundo e qual a sua finalidade?
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o fundo de reserva no consórcio, como ele é cobrado e qual a sua importância para o bom funcionamento do grupo.
O fundo de reserva é uma quantia adicional que pode ser cobrada da maioria dos consorciados como uma forma de garantir a estabilidade financeira do grupo. Esse fundo tem como objetivo proteger os consorciados e garantir o funcionamento do consórcio, mesmo diante de imprevistos que possam surgir.
O fundo de reserva é regulamentado pela Lei 11.795/08 (Lei dos Consórcios) e pela Circular 3432 do Banco Central, que estabelecem as finalidades específicas para o qual esse fundo pode ser utilizado.
De acordo com a legislação, o fundo de reserva tem as seguintes finalidades:
Cobertura de insuficiência de recursos no fundo comum: Caso o valor arrecadado mensalmente pelos consorciados no fundo comum não seja suficiente para atender a demanda do grupo, o fundo de reserva pode ser utilizado para cobrir essa diferença.
Pagamento de prêmio de seguro para inadimplência: O fundo de reserva também pode ser utilizado para pagar os seguros que cobrem a inadimplência de consorciados contemplados. Esse seguro visa garantir que, mesmo diante da inadimplência de um consorciado, o grupo continue funcionando normalmente.
Cobertura de despesas bancárias: Quando há despesas bancárias relacionadas ao grupo, como taxas de transferências ou operações financeiras, o fundo de reserva pode ser utilizado para cobrir esses custos.
Cobertura de despesas judiciais ou extrajudiciais: Caso seja necessário tomar medidas legais ou extrajudiciais para garantir o recebimento do crédito do grupo, o fundo de reserva pode ser utilizado para cobrir essas despesas.
Contemplação de novos consorciados: O fundo de reserva também pode ser utilizado para garantir a contemplação de novos consorciados por sorteio, desde que não tenha sido comprometido para os outros fins descritos.
A cobrança do fundo de reserva não é obrigatória. Cabe à administradora do consórcio decidir, antes da formação do grupo, se o fundo será cobrado e qual será o percentual a ser aplicado. Se houver essa cobrança, o valor a ser pago pelos consorciados será informado no contrato de adesão, e o percentual será calculado sobre o valor do bem ou serviço desejado.
Por exemplo, se você aderir a um consórcio cujo valor do crédito seja R$ 30 mil e o percentual do fundo de reserva for de 2%, o cálculo será o seguinte:
Portanto, cada consorciado pagará R$ 9,99 por mês referente ao fundo de reserva, o que será adicionado à parcela mensal do consórcio.
Se ao final do consórcio o fundo de reserva não tiver sido totalmente utilizado, o saldo remanescente será devolvido proporcionalmente a todos os consorciados que cumpriram com suas obrigações contratuais. Esse processo de devolução garante que os participantes não paguem por um fundo que não foi utilizado.
O fundo de reserva é uma garantia de que o consórcio continuará funcionando adequadamente, mesmo diante de imprevistos. Segundo Elaine Gomes, gerente do departamento jurídico da ABAC, "esse fundo permitirá que a administradora continue contemplando os integrantes do grupo, mesmo em caso de adversidades".
Portanto, a cobrança do fundo de reserva deve ser vista pelo consorciado como uma forma de garantir que o grupo tenha recursos para lidar com eventuais problemas e continuar cumprindo seu papel de viabilizar a aquisição de bens e serviços pelos participantes.
O fundo de reserva é uma ferramenta importante para a saúde financeira e o bom andamento do consórcio. Embora sua cobrança não seja obrigatória, ele oferece segurança tanto para a administradora quanto para os consorciados, garantindo que o grupo esteja preparado para eventuais imprevistos. Ao aderir a um consórcio, é fundamental compreender como esse fundo funciona e verificar se ele está previsto no contrato, para evitar surpresas ao longo do processo.
Se você está participando de um consórcio, fique atento aos detalhes do seu contrato e saiba como o fundo de reserva pode contribuir para a estabilidade do grupo e o sucesso da sua aquisição.