Ao entrar em um consórcio, o consorciado adquire o direito de adquirir um bem ou serviço desejado por meio de um crédito. Esse crédito, que pode ser utilizado quando o consorciado for contemplado, é atualizado ao longo do tempo para garantir o poder de compra do participante, mesmo que o valor do bem ou serviço tenha se alterado durante o processo. Mas o que acontece com esse crédito caso o consorciado não o utilize imediatamente? Acompanhe neste post como funciona a correção do crédito após a contemplação.
A principal característica do consórcio é a correção do crédito ao longo do tempo, o que assegura que o consorciado consiga adquirir o bem ou serviço desejado, independentemente de quando for contemplado. Essa atualização é fundamental, pois o preço do bem ou serviço pode variar durante a vigência do consórcio, e o consorciado precisa ter seu poder de compra garantido até o último dia do grupo.
Após ser contemplado, o consorciado recebe o valor vigente na data da contemplação, que é atualizado conforme as regras estabelecidas em contrato. Esse valor será disponibilizado ao consorciado em até três dias úteis após o sorteio ou lance. A partir de então, o crédito deixa de ser corrigido de acordo com o valor do bem ou serviço, mas passa a gerar rendimentos financeiros.
O consorciado tem a liberdade de escolher quando utilizar o crédito, e essa decisão pode ser tomada a qualquer momento, até o fim do grupo. Mesmo que o valor do crédito tenha sido atualizado após a contemplação, ele será acrescentado dos rendimentos financeiros acumulados até o momento da utilização, ou seja, o valor que o consorciado tem direito será sempre o valor vigente na data da contemplação, somado aos rendimentos até o momento em que ele efetivamente utilizar o crédito.
Exemplo prático:
É importante entender que, ao ser contemplado, o consorciado recebe o valor conforme o fundamento coletivo do grupo, ou seja, todos os participantes contribuem para formar o valor dos créditos que são distribuídos. Se o valor do crédito fosse corrigido após a contemplação, os consorciados que não utilizaram seu crédito seriam beneficiados de forma diferente daqueles que já o utilizaram, o que não seria justo para todos.
Dessa forma, para evitar que uns consorciados se beneficiem em detrimento de outros, o valor do crédito contemplado não é mais corrigido após a data da contemplação. O consorciado pode optar por utilizar o crédito no momento que considerar mais oportuno, sabendo que o valor não será alterado, mas será acrescido dos rendimentos financeiros gerados pela aplicação do grupo.
Os rendimentos do crédito após a contemplação vêm de aplicações financeiras realizadas pelo grupo, conforme definido durante a primeira Assembleia Geral Ordinária (AGO). O tipo de aplicação pode ser decidido pelos próprios consorciados, sempre seguindo as diretrizes do Banco Central do Brasil, que permite:
O objetivo dessas aplicações é garantir que os recursos do consórcio gerem rendimentos financeiros, o que beneficia diretamente os consorciados que optarem por utilizar seus créditos após a data da contemplação.
Por fim, vale lembrar que a atualização das parcelas do consórcio continua ocorrendo mesmo após a contemplação, o que pode afetar o valor da parcela que você precisa pagar, mas o valor do crédito será sempre ajustado com a aplicação financeira, conforme as regras do seu grupo de consórcio.