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Compra e venda de cota contemplada: É Legal?

A compra de uma cota contemplada de consórcio pode parecer uma boa oportunidade para quem deseja acessar imediatamente o crédito, sem precisar aguardar o sorteio ou dar um lance vencedor. Porém, essa prática é realmente legal? Neste artigo, vamos esclarecer as regras e detalhes sobre a compra e venda de cotas contempladas e o que você precisa saber antes de se envolver nesse tipo de transação.

O Que é uma Cota Contemplada?

Antes de entender a legalidade da compra e venda, é importante saber o que é uma cota contemplada. Ela é a cota de consórcio que já foi sorteada ou teve o lance vencedor. Ou seja, o consorciado que possui essa cota tem direito ao crédito do consórcio, podendo usá-lo imediatamente para adquirir o bem ou serviço desejado, sem precisar aguardar mais sorteios.

A cota contemplada, portanto, oferece uma vantagem significativa, pois a pessoa pode ser contemplada sem esperar pelo sorteio, o que torna a transação atraente para quem deseja acesso rápido ao crédito.

A Compra e Venda de Cotas Contempladas é Legal?

Sim, a compra e venda de cotas contempladas é legal, desde que siga as regras estabelecidas pela Lei dos Consórcios (Lei nº 11.795/08), que regulamenta o Sistema de Consórcios no Brasil. Segundo o artigo 13 da Lei dos Consórcios, o consorciado pode transferir seu contrato para outra pessoa, seja a cota contemplada ou não, mas isso deve ser feito com a autorização e avaliação prévia da administradora do consórcio.

Portanto, a compra de uma cota contemplada pode ocorrer de forma legal, mas é necessário que a administradora aprove a transferência. A administradora analisará a capacidade financeira do comprador antes de permitir a transação.

Como Funciona a Transferência de Cota Contemplada?

O processo de transferência de cota contemplada é simples, mas exige alguns cuidados para garantir a segurança tanto para o vendedor quanto para o comprador:

Avaliação da Administradora: A transferência do contrato só pode ser realizada com a aprovação da administradora do consórcio, que fará uma avaliação detalhada do comprador. Ela pode solicitar documentos para confirmar a capacidade financeira do interessado.

Garantias: Mesmo que a transferência seja aprovada, o comprador só poderá utilizar o crédito da cota contemplada após a apresentação de garantias, conforme as regras definidas pela administradora. Isso pode incluir o pagamento de taxas adicionais ou outras exigências, dependendo do contrato.

Documentação: Ao adquirir uma cota contemplada, é fundamental pedir à administradora uma declaração oficial, confirmando a contemplação da cota, o valor do crédito, a data de contemplação e o rendimento financeiro que o crédito acumulou até o momento. Além disso, deve constar na declaração as garantias exigidas para a utilização do crédito.

Cota Contemplada x Promessa de Contemplação

Uma confusão comum é entre cota contemplada e promessa de contemplação. A promessa de contemplação ocorre quando a administradora de consórcio não garante que o participante será contemplado imediatamente, mas apenas oferece a possibilidade de ser sorteado em um futuro próximo.

Porém, cota contemplada é uma situação diferente. Quando alguém compra uma cota contemplada, isso significa que o consorciado já foi sorteado ou deu um lance vencedor e, portanto, tem acesso imediato ao crédito. Por isso, é importante verificar se a cota realmente foi contemplada antes de fechar a compra.

Administradora de Consórcio Pode Comprar Cotas Contempladas?

Sim, as administradoras de consórcio podem adquirir cotas de consórcios que administram, inclusive cotas contempladas. No entanto, a administradora só pode concorrer a sorteios ou dar lances após todos os demais consorciados do grupo terem sido contemplados.

Isso é estipulado pela Lei dos Consórcios e garante que a administradora não tenha preferência no processo de contemplação, mantendo a imparcialidade e a equidade entre os consorciados.
 

A compra e venda de cota contemplada é uma prática legal, desde que realizada conforme as normas estabelecidas pela Lei dos Consórcios. A transferência da cota deve ser autorizada pela administradora, que avaliará a capacidade financeira do comprador e estabelecerá as condições para o uso do crédito. Além disso, é essencial verificar se a cota realmente foi contemplada e garantir que todas as documentações e garantias sejam devidamente apresentadas para evitar problemas no futuro.

Portanto, se você está pensando em comprar ou vender uma cota contemplada, esteja atento a esses detalhes e sempre busque a aprovação e orientação da administradora do consórcio para garantir uma negociação segura e legal.

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